Termos de uso
Este Contrato de Licença de Utilizador Final (“EULA”) obedece às formas prescritas por lei para se aperfeiçoar entre as partes, produzindo os seus efeitos legais e jurídicos, sendo formalizado pelo presente instrumento particular, que entre si firmam, de um lado, a MAM LABS SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ 31.900.521/0001-29, doravante denominada Contratada, e do outro lado, o seu utilizador final, doravante denominado simplesmente como Contratante.
No ato de adesão a este Software, o Contratante compromete-se a aceitar, integralmente e sem reservas, todos os termos e condições deste Termo de Utilização:
1. DESTINO DO PRODUTO: A contratada disponibilizará ao seu utilizador final o software de controlo de jornada, denominado MarQPonto, com a finalidade de gerir jornadas e intervalos de trabalho.
1.1. O MarQPonto cumpre rigorosamente as normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, podendo adaptar-se legalmente conforme as diferentes Convenções Coletivas de Trabalho, de forma a atender às necessidades do utilizador contratante. As suas funcionalidades são reguladas pelas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego.
1.2. O software tem ainda como objetivo proporcionar segurança jurídica aos Contratantes, assegurando um controlo mais rigoroso das relações laborais no que respeita aos horários, permitindo a otimização das suas obrigações legais.
2. REGISTO E LICENCIAMENTO: A Contratada concede à Contratante uma licença legítima de utilização, de caráter revogável, intransferível e não exclusivo, destinando-se exclusivamente ao fim para o qual foi concebida.
2.1. A Contratante tem o direito de utilizar o software de forma experimental pelo período de 07 dias, a contar da data do registo e da concessão da licença, prazo este que não poderá ser prorrogado.
2.2. A Contratante poderá registar e gerir a jornada dos seus colaboradores de forma rápida e prática através de meios digitais que não são fornecidos pela Contratada.
2.3. O registo e a licença do software, bem como a sua utilização, destinam-se exclusivamente ao controlo de horários, não abrangendo qualquer tipo de controlo monetário através da sua tecnologia.
2.4. Sendo um software baseado em tecnologia exclusiva, recomenda-se ao utilizador final a utilização de dispositivos tecnológicos, como smartphones ou tablets, sempre conectados à internet, para uma melhor experiência.
2.5. A Contratada reserva-se o direito exclusivo de suspender, modificar ou encerrar as atividades do programa, mediante comunicação prévia por escrito ao Contratante, com um prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias. Neste caso, a Contratada fornecerá ao utilizador final meios alternativos para acesso às informações necessárias. No entanto, a Contratada não poderá ser responsabilizada por eventos de força maior que possam impedir a sua atuação. O Contratante reconhece ainda que não há garantia de acesso contínuo e ininterrupto ao programa, visto que podem ocorrer interferências causadas por fatores externos fora do controlo técnico da Contratada.
2.6. O registo e a utilização do software incorporam as mais recentes inovações tecnológicas, em conformidade com a Portaria 671/2021 (regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 10.854/2021, capítulo VII) do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.7. Todos os colaboradores registados terão à sua disposição o controlo de frequência, em conformidade com a Portaria 671/2021 do MTE, através da aplicação MarQPonto, que pode ser descarregada gratuitamente.
2.8. A aquisição de equipamentos eletrónicos e a garantia de uma ligação estável à internet são da exclusiva responsabilidade da Contratante.
3. RESERVA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: A propriedade intelectual do software MarQPonto pertence exclusivamente à Contratada, estando os seus direitos legalmente reservados, conforme a legislação vigente, incluindo:
Lei nº 9.279/96 – Lei de Marcas e Patentes;
Lei nº 9.456/97 – Lei de Cultivares;
Lei nº 9.609/98 – Lei do Software;
Lei nº 9.610/98 – Lei dos Direitos Autorais;
Convenção de Berna – Tratado Internacional sobre Direitos Autorais;
Convenção de Paris – Tratado Internacional sobre Propriedade Industrial;
Constituição Federal, Artigo 5º, Incisos XXVII, XXVIII e XXIX, em consonância com os Incisos XXII e XXIII.
3.1. A Contratante não transfere qualquer direito de propriedade intelectual à Contratada no âmbito deste contrato. Todos os direitos não expressamente concedidos neste instrumento permanecem reservados à Contratante, nos termos da legislação aplicável.
4. DOS DIREITOS: Em conformidade com a Legislação Nacional, algumas observações precisam de ser destacadas e indicadas pela parte contratante e pelos utilizadores:
4.1. DE IMAGEM E DEMAIS DADOS PESSOAIS: A Contratada reconhece expressamente não estar autorizada a utilizar imagens e dados pessoais da Contratante, bem como dos seus empregados e colaboradores, não detendo a qualidade de detentora dos direitos, protegidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como um direito de personalidade autónomo, consagrado no artigo 5.º, X e XXVIII, tratado, portanto, entre os Direitos e Garantias Fundamentais, como um Direito de Personalidade. Da mesma forma, em 2002, o Código Civil, no seu artigo 11. Exime-se a Contratada de qualquer repercussão que tenha estas finalidades.
4.2. PROTEÇÃO DE DADOS: O Contratante declara, neste ato, ter poderes para contratar em nome da empresa ou em nome próprio, informando os seus colaboradores quanto à necessidade de respeito pelas directrizes de dados que serão utilizados pelas ferramentas disponíveis para uso, especialmente no que diz respeito ao uso e gestão dos dados para os fins descritos na “Política de Privacidade” da Contratada, sendo que o tratamento de dados pessoais será efectuado de acordo com as bases legais previstas nos artigos 7.º, 11 e 14 da Lei 13.709/2018.
A Contratada, por si e pelos seus colaboradores, compromete-se a actuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as orientações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, bem como as demais normas e políticas de protecção de dados de cada país onde haja qualquer tipo de tratamento de dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes da Contratante. No manuseamento dos dados, a Contratada deverá:
(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da Contratante e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade de não poder cumprir com estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de forma formal esse facto imediatamente à Contratante, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer custo, multa ou encargo.
(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e a integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos electronicamente, garantindo a protecção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(III) Aceder aos dados dentro do seu escopo e na medida abrangida pela sua permissão de acesso (autorização), sendo que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da Contratante.
(IV) Garantir, por si ou por quaisquer dos seus empregados, representantes, sócios, directores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores, representantes, sócios, directores ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da Contratante assinaram um Acordo de Confidencialidade com a Contratada, bem como manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e não os utilizar para outros fins, salvo para a prestação de serviços à Contratante. Esta, por sua vez, treinará e orientará a sua equipa sobre as disposições legais aplicáveis à protecção de dados.
4.3. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, salvo mediante autorização prévia por escrito da Contratante ou do USUÁRIO, quer directamente ou indirectamente, seja através da distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou, de alguma forma, reflitam as referidas Informações.
4.4. Caso a Contratada seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a Contratante para que esta tome as medidas que julgar adequadas.
4.5. A Contratada deverá notificar a Contratante no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas relativamente a:
(I) Qualquer incumprimento (mesmo que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais por parte da Contratada, seus empregados ou terceiros autorizados;
(II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das actividades e responsabilidades da Contratada.
5. REMUNERAÇÃO: A contratante deverá efectuar o pagamento à contratada em conformidade com o plano escolhido, com o prazo estipulado entre as partes.
5.1. O não pagamento da assinatura autoriza a contratada a cancelar, de forma irrestrita, as actividades inerentes ao sistema, sem aviso prévio.
5.2. O valor pago pelo plano poderá ser reembolsado até 7 (sete) dias após a data do primeiro pagamento, em caso de desistência por parte da Contratante, conforme o artigo 49.º do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Após o período de 7 dias a partir da data do primeiro pagamento, o reembolso não será aplicável.
5.3. A Contratante fica ciente de que a Contratada poderá reajustar os valores cobrados anualmente, conforme a variação positiva do índice IGP-M/FGV, ou outro que venha a substituí-lo.
5.4. O cancelamento de um Plano Anual ou Semestral Pago, de qualquer modalidade, poderá ser solicitado a qualquer momento pela Contratante, estando ciente de que não haverá reembolso ou compensação de qualquer valor pago pela Contratante à Contratada.
5.5. Plano anual parcelado no cartão de crédito. O cancelamento de um plano anual pago na modalidade de cartão de crédito parcelado de 1 até 12 vezes poderá ser solicitado a qualquer momento pela Contratante, estando ciente de que não haverá reembolso ou compensação de qualquer valor pago pela Contratante, nem mesmo será cancelada a totalidade das parcelas restantes do pagamento do plano solicitado.
6. DO PRAZO: A licença para utilização do sistema será mensal, a contar da data de aceitação dos termos estipulados, podendo ser prorrogada com a negociação antecipada entre as partes envolvidas. Fica ainda acordado que a contratante poderá proceder ao cancelamento do uso do sistema quando desejar, sendo apenas necessário apresentar um requerimento formal com antecedência mínima de um mês para formalização do pedido de pagamento em conformidade com este contrato. A MarQPonto garante o armazenamento dos dados durante 5 anos após a rescisão contratual, podendo ser solicitado pelo Cliente a qualquer momento.
6.1. O Contratado também não fica obrigado a fiscalizar ou deixar de fiscalizar a identidade dos utilizadores registados.
6.2. O Contratado disponibilizará servidores da Microsoft Azure de alta capacidade e disponibilidade de 99,9%. O Contratado não se responsabiliza por problemas de disponibilidade, por se tratar de um serviço em nuvem de terceiros que garante 99,9% de disponibilidade. No entanto, a MARQPONTO disponibiliza os backups realizados em seus bancos de dados, mantendo os arquivos assegurados em outro servidor.
7. EXCLUSÃO DE GARANTIAS E RESPONSABILIDADES: O Contratado não se responsabiliza pelo uso inadequado do sistema, nem garante que os utilizadores da contratada estejam dispostos a cumprir as directrizes legais em conformidade com a legislação.
8. DO FORO: Para resolver quaisquer controvérsias originadas deste termo de uso, legais ou negociais, as partes elegem o foro da comarca de Curitiba, cidade situada no Estado do Paraná.
9. DO REGISTO ATRAVÉS DE APLICATIVOS PARA IOS E ANDROID: A Contratante poderá optar pelo registo de ponto dos seus Colaboradores através de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, através da aplicação disponível para download nas versões IOS e ANDROID nas respectivas "lojas". Dessa forma, mantém-se ciente de que apenas algumas funcionalidades da ferramenta estão disponíveis na aplicação e que os termos e condições das respectivas "lojas" de aplicações regulam a utilização através do aparelho mencionado.
9.1. A Contratada não garante que a aplicação estará disponível para todos e quaisquer dispositivos que tenham acesso às "lojas", uma vez mencionadas, visto que as versões de software em cada dispositivo móvel podem limitar por si só o download e utilização, ou até mesmo as funcionalidades que a aplicação precisa aceder (Ex: Câmera, geo-localização, etc.) devido a requisitos técnicos e actualizações de software próprios dos quais a Contratada não possui qualquer influência. A recomendação é que os dispositivos Android estejam acima da versão 5.5 e que os dispositivos IOS sejam, no mínimo, Iphone 6 com IOS 10.
Perguntas frequentes (FAQ)
Estas são algumas das perguntas mais frequentes dos nossos utilizadores.
As suas informações da MarQHR estão protegidas?
Picar ponto é obrigatório por lei?
Quais as formas para picar ponto?
É possível solicitar e aprovar férias?
Os colaboradores podem picar ponto em qualquer lugar?
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